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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil do poder público. Disparo de arma de fogo por policial militar. Ausência de cautela inerente ao ofício. Dano material e moral.

Citado, o estado contestou, alegando que o policial agiu em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal. Sustentou ainda, a culpa exclusiva do autor e a inexistência de dano material e estético. Ao final, postulou a rejeição da súplica (fls. 59-92).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização. Dano moral. Morte de aluno em instituição pública de ensino. Disparo acidental de arma de fogo. Responsabilidade subjetiva do Estado.

Cuida-se de apelação cível interposta pelo Estado de Santa Catarina contra sentença proferida em sede de ação indenizatória que lhe move Ana Lúcia de Souza Vieira e outro.
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Agosto de 2014 - 15:30
Disparos de arma de fogo, de uso restrito das forças armads, efetuados por estudante no interior de sal de projeção de filmes, situado no shoping center Morumbi.

Ação condenatória. Alegação de abalo psicológico em virtude da conduta criminosa perpetrada, a ensejar a compensação dos danos extrapatrimoniais daí decorrentes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Sentença condenatória por disparo de arma de fogo. Defesa requer diminuição do valor de cada dia-multa. Possibilidade. Réu desprovido de recursos.

Consequente concessão do benefício de gratuidade dam justiça. Isenção de custas. Precedentes. Recurso provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Dois recursos de apelação criminal. Roubo qualificado pelo concurso de pessoas e uso de arma e formação de quadrilha armada. Condenação.

Trata a espécie de Recurso de Apelação Criminal interposto por LAERTE DIAS SANCHES (fls. 1.155/1.178-TJ) e NIVALDO DA SILVA (fls. 1267/1276), o primeiro condenado nas sanções do art. 157 § 2°, incisos I, II e V, c/c o parágrafo único do art.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2012 - 17:30
Quatro pessoas que teriam usado um menor para matar são julgadas por participação em dois homicídios
Três homens e uma mulher serão julgados pelo júri de Brasília. Eles são acusados de usar um menor para cometer dois crimes de homicídio
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 17:58
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Fevereiro de 2017 - 10:56
Condenado casal que vendia drogas em sorveteria de Novo Hamburgo

A mulher foi condenada a 02 (dois) anos e 9 (nove) meses de reclusão e o homem a 03 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2024 - 09:44
Spray de pimenta e máquina de choque: é liberado para a população?

Por Demetrios Kovelis
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Novembro de 2011 - 12:42
Condenado por roubo a mercearia tem prisão decretada

Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2021 - 13:29
Acusado de latrocínio contra motorista de aplicativo é condenado a 23 anos de prisão
O crime ocorreu em 1º de dezembro de 2020.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2011 - 20:40
Perda do poder familiar de pai encarcerado e mãe usuária de crack
"As crianças foram encontradas pelo Conselho Tutelar sujas, com peso abaixo do indicado, doentes, com alergia pelo corpo, e uma delas apresentava até um 'abscesso na região da testa'" conforme anotou a relatora da matéria
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2011 - 12:29
Concedida liberdade a três acusados de extrair ilegalmente madeira de reserva indígena
Gilmar Mendes considerou que não havia elementos concretos e suficientes para justificar as detenções cautelares. Há indícios de que o grupo atuava há cerca de 20 anos na região e portava armas de fogo

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